A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 no Brasil e entrará em vigor em fevereiro de 2020. É um importante marco legislativo que coloca o Brasil em posição de igualdade aos países que já possuem legislação definidas sobre este assunto.
A LGPD evidencia a necessidade de adequação das empresas para atender às novas regras, pois regulamenta fortemente a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações sobre pessoas. É necessário que as empresas desde já trabalhem profundamente se adaptar às novas regras.
Um ponto extremamente importante que deve ser levado em consideração desde já, é o fato de que as empresas globais que são regulamentadas por leis de proteção de dados, exigem que seus parceiros internacionais também possuam políticas de segurança de proteção de dados.
A LGPD traz dez princípios que todas as organizações devem obrigatoriamente conhecer e seguir. Podemos citar algumas que farão as organizações reverem suas estratégias e operação:
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- Finalidade: Não basta apenas coletar informações, será necessário que as organizações tenham claro e informem propósitos legítimos, específicos e explícitos do porque estão coletando as informações.
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- Qualidade dos dados: Os dados devem ser tratados continuamente para estar sempre atualizados, claros, exatos e permanecerem relevantes à finalidade.
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- Transparência: Devem trazer informações claras e precisas aos titulares.
- Responsabilização e prestação de contas: As organizações devem apresentar demonstração de medidas eficazes aos cumprimentos da lei.
Diante do acima exposto, percebe-se como as empresas terão não apenas que se adequar, como será necessário fazer uma forte mudança em suas estratégias de coleta e segurança da informação, e isto impactará em diversas áreas que vão desde o Marketing até a TI, passando pelas áreas de atendimento ao cliente, fornecedores e imprensa.
Respondendo à pergunta inicial, a resposta correta é: Será um problema grande se o CEO não se envolver e colocar este assunto em pauta o quanto antes para adequar a empresa e assim evitar as multas que poderão ser vir a ser muito pesadas.
Érlen Angelo Abatayguara
New Data – VP de Inovação e Transformação Digital