Entenda melhor o Bloco K

3 de novembro de 2018
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3 de novembro de 2018 Newdata

Entenda melhor o Bloco K

Como você sabe, o Bloco K vem sendo incorporado aos registros da EFD ICMS/IPI já entregues mensalmente à RFB, de acordo com o escalonamento definido pelo Ajuste Sinief 25/2016, IN RFB 1.612/2016: 

 I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00: 

 a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

  • b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

 II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; 

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

O Bloco K trata de informações importantes e sensíveis às empresas e foi alvo de muita contestação e discussão. Agora, porém, o envio dos registros do Bloco K já vem sendo incorporado à rotina das empresas de maior porte e, a partir de janeiro de 2018, será também incorporado aos arquivos do SPED das empresas de médio porte. 

O Bloco K contudo envolve diversos departamentos da empresa e exige analise e revisão detalhada de processos e conceitos nas empresas. 

A New Data conta com profissionais e parceiros com mais de 40 anos de experiência em consultoria, está habilitada a apoiar sua empresa na geração, envio e validação dos registros do Bloco K.  

Conhecemos diversas soluções fiscais (Mastersaf, Synchro, Comply, Data Primer, Skill), assim como diversos ERPs (SAP, Datasul, Protheus, Logix, ABC71, entre outros), e somos agnósticos, ou seja, não levantamos bandeira em favor de qualquer software, já que nosso objetivo é apoiar o cliente na solução de sua escolha. 

 Alertas importantes: 

Embora tenha este escalonamento e obrigatoriedade apenas do K200 e K280, nosso alerta fica para o registro 0210, consumo padronizado (estrutura da engenharia), ele é obrigatório.  

Alerta também para o K280 que pode representar um número expressivo de ajustes de estoque. Quando devemos ajustar estoques pela nota fiscal, agora todas as SEFAZ permitem este ajuste. 

Alerta para cruzamentos do K200 com o H010. 

 Se sua empresa faz beneficiamento interno e/ou externo muito cuidado, há um comprometimento com as informações de trânsito de mercadorias entre ambos. 

 Alerta: IN RFB 1.612/2016:

“§ 10. Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.”. 

Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto ao acréscimo do § 10 à cláusula terceira que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.